ACIDENTE OU DOENÇA DO TRABALHO?
Conheça todos os direitos!

Se você sofreu um ACIDENTE DE TRABALHO ou enfrenta uma DOENÇA provocada pelas condições de trabalho, veja abaixo todos os seus direitos assegurados por lei!
➤ AFASTAMENTO REMUNERADO IMEDIATO: o trabalhador acidentado que encontra-se incapacitado para o trrabalho, tem direito à 15 dias de afastamento, sem prejuízo da sua remuneração.
➤ AUXÍLIO-ACIDENTE: após os 15° dia, se o trabalhador ainda estiver incapacitado, o INSS pagará AUXÍLIO-ACIDENTE de até 91% do seu salário de contribuição.
➤ RECOLHIMENTO DO FGTS: durante o período de AUXÍLIO-ACIDENTE o empregador deverá continuar recolhendo o FGTS do funcionário.
➤ ESTABILIDADE: o trabalhador acidentado terá direito à ESTABILIDADE no emprego até 12 meses após a data de retorno ao trabalho, salvo se provocar justa causa.
➤ APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE: para os casos em que o acidente provoque perda IRREVERSÍVEL da capacidade de trabalho.
➤ PENSÃO POR MORTE: em caso de acidente fatal o INSS pagará pensão por morte aos dependentes do acidentado.
O empregador é obrigado a disponibilizar e treinar os empregados para uso correto de EPI’s (equipamento de proteção individual), dispositivos para proteger os funcionários de eventuais riscos à saúde e segurança do trabalho.
Quando há negligências por parte do empregador, o trabalhador e sua família poderão pleitear ação indenizatória por danos patrimoniais ou não patrimoniais, podendo apurar responsabilidade inclusive penal, em casos mais extremos.