APOSENTADORIA ESPECIAL DO TRABALHADOR OFFSHORE
Saiba se você tem direito!

Se você é trabalhador da plataforma de petróleo e está exposto a ruídos acima dos limites de tolerância, eletricidade, radiação, aos agentes químicos como: benzeno, chumbo, óleos, petróleo, gases, vapores ou outras substâncias nocivas à saúde de forma PERMANENTE E ININTERRUPTA, saiba que tem direito a aposentadoria especial e poderá se aposentar mais cedo!
Existem 3 possibilidades onde o trabalhador offshore pode se encaixar:
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Trabalhador que já tinha 25 anos de atividade ANTES da data da Reforma da Previdência (12/11/2019): se este é o teu caso, você possui DIREITO ADQUIRIDO e já pode dar entrada na sua aposentadoria especial;
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Trabalhador que começou a contribuir ANTES da Reforma da Previdência (12/11/2019), mas NÃO completou os 25 anos de atividade especial: este trabalhador poderá se beneficiar com as REGRAS DE TRANSIÇÃO, ou seja, precisa ter 25 anos de atividade especial e mais 86 pontos (resultado da soma dos anos de contribuição e a idade do trabalhador);
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O trabalhador em plataforma de petróleo que começou a contribuir DEPOIS da Reforma (12/11/2019): este além de comprovar o tempo de trabalho especial de 25 anos, deverá apresentar a IDADE MÍNIMA DE 60 ANOS de idade para ter direito à aposentadoria especial.
Em algumas profissões mais raras, onde suas atividades são extremamente prejudiciais à saúde do trabalhador, as regras são ainda mais vantajosas, como: 20 anos de atividade e 58 anos de idade ou 15 anos de atividade e 55 anos de idade.
Na dúvida consulte um ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO para analisar o seu caso.
A atividade e o tempo de exposição aos agentes nocivos deverão ser comprovados ao INSS através de documentos, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
⇨ Caso você não tenha todos os documentos ou o seu pedido de enquadramento da atividade especial foi negado pelo INSS, o que é muito comum, consulte um ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO entrar com ação na Justiça Federal.
MAS NÃO ABRA MÃO DOS SEUS DIREITOS!