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DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

Quais são os direitos do trabalhador?

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DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

 

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador não tem mais interesse nos serviços do funcionário e dispensa-o sem a OBRIGATORIDADE de justificar ao trabalhador.

 

Contudo, como a vontade parte do empregador, este terá que pagar ao funcionário TODAS AS VERBAS RESCISÓRIAS e comunicá-lo com antecedência de 30 dias ou indenizar o aviso prévio.

 

Esta medida visa auxiliar o trabalhador a ter tempo hábil para se preparar e procurar uma nova vaga de emprego.

 

Segue abaixo TODOS OS DIREITOS DOS TRABALHADORES que forem DEMITIDOS SEM JUSTA CAUSA conforme a legislação trabalhista brasileira:

1. SALDO DE SALÁRIO DOS DIAS TRABALHADOS;

2. AVISO PRÉVIO INDENIZADO DE 30 DIAS;

3. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL;

4. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL;

5. FÉRIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS, COM ACRÉSCIMO DE ⅓;

6. SALDO DO FGTS E MULTA DE 40% SOBRE O FGTS;

7. SEGURO-DESEMPREGO.

 

Importante ressaltar que, no aviso prévio trabalhado, o trabalhador terá direito a reduzir sua carga horária diária ou ser dispensado 7 dias antes do término do aviso. Ambas as possibilidades SEM A REDUÇÃO DO SALÁRIO.

 

As verbas rescisórias deverão ser pagas em até 10 dias após a assinatura da rescisão do contrato, podendo o empregador PAGAR MULTAS ao trabalhador pelo ATRASO.

NÃO DEIXE DE RECEBER CORRETAMENTE A SUA DEMISSÃO!

 

O processo de DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA possui muitas particularidades e regulamentações. Portanto, se você, trabalhador, foi demitido e tem dúvidas ou se você se sentiu prejudicado pelo fim do contrato de trabalho, entre em contato com um ADVOGADO TRABALHISTA ESPECIALIZADO para analisar minuciosamente o seu caso e te orientar como proceder para garantir todos os seus direitos.

Veja todos os serviços:

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