DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
Quais são os direitos do trabalhador?
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador não tem mais interesse nos serviços do funcionário e dispensa-o sem a OBRIGATORIDADE de justificar ao trabalhador.
Contudo, como a vontade parte do empregador, este terá que pagar ao funcionário TODAS AS VERBAS RESCISÓRIAS e comunicá-lo com antecedência de 30 dias ou indenizar o aviso prévio.
Esta medida visa auxiliar o trabalhador a ter tempo hábil para se preparar e procurar uma nova vaga de emprego.
Segue abaixo TODOS OS DIREITOS DOS TRABALHADORES que forem DEMITIDOS SEM JUSTA CAUSA conforme a legislação trabalhista brasileira:
1. SALDO DE SALÁRIO DOS DIAS TRABALHADOS;
2. AVISO PRÉVIO INDENIZADO DE 30 DIAS;
3. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL;
4. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL;
5. FÉRIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS, COM ACRÉSCIMO DE ⅓;
6. SALDO DO FGTS E MULTA DE 40% SOBRE O FGTS;
7. SEGURO-DESEMPREGO.
Importante ressaltar que, no aviso prévio trabalhado, o trabalhador terá direito a reduzir sua carga horária diária ou ser dispensado 7 dias antes do término do aviso. Ambas as possibilidades SEM A REDUÇÃO DO SALÁRIO.
As verbas rescisórias deverão ser pagas em até 10 dias após a assinatura da rescisão do contrato, podendo o empregador PAGAR MULTAS ao trabalhador pelo ATRASO.
NÃO DEIXE DE RECEBER CORRETAMENTE A SUA DEMISSÃO!
O processo de DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA possui muitas particularidades e regulamentações. Portanto, se você, trabalhador, foi demitido e tem dúvidas ou se você se sentiu prejudicado pelo fim do contrato de trabalho, entre em contato com um ADVOGADO TRABALHISTA ESPECIALIZADO para analisar minuciosamente o seu caso e te orientar como proceder para garantir todos os seus direitos.