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FOI DEMITIDO?

Entenda os tipos de demissões e fique por dentro dos seus direitos em cada uma delas.

DEMISSÃO é um termo aplicado quando há o desligamento do VÍNCULO EMPREGATÍCIO do trabalhador com o empregador, que pode ser pessoa física ou jurídica.
 
Na legislação brasileira existem 4 tipos de demissões, todas com suas peculiaridades e regras que estabelecem direitos e deveres para ambas as partes, empregador e trabalhador.

A seguir, vamos explicar cada tipo de demissão e os direitos que cada uma prevê ao trabalhador:

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

1

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador não tem mais interesse nos serviços do funcionário e dispensa-o sem a necessidade de  justificativa.

 

Contudo, como a vontade parte do empregador, este terá que pagar ao funcionário TODAS AS VERBAS RESCISÓRIAS e comunicá-lo com antecedência de 30 dias ou indenizar o aviso prévio.

 

No aviso prévio trabalhado, o trabalhador terá direito a reduzir sua carga horária diária ou ser dispensado 7 dias antes do término do aviso. Ambas as possibilidades SEM A REDUÇÃO DO SALÁRIO.

2

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete alguma FALTA GRAVE prevista na CLT que justifique a sua demissão pelo empregador.

 

Na demissão por justa causa o trabalhador PERDE VÁRIOS DIREITOS. Por isso, é importante saber que faltas graves sem provas poderão resultar em INDENIZAÇÕES e até READMISSÃO do funcionário.

3

DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (A PEDIDO DO FUNCIONÁRIO)

A DEMISSÃO VOLUNTÁRIA ocorre quando o próprio funcionário solicita o desligamento ao empregador.

 

Neste caso, o trabalhador perderá o direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, o saque do saldo do FGTS e o seguro-desemprego. Além disso, ele deverá comunicar, por escrito, à empresa no mínimo 30 dias antes da data de desligamento ou indenizar esses dias ao empregador.

4

DEMISSÃO COM ACORDO ENTRE AS PARTES
(DEMISSÃO CONSENSUAL)

A também chamada “demissão consensual” é uma nova espécie de demissão inserida nas mudanças da Reforma Trabalhista, que buscou formalizar uma prática muito comum de “acordo” entre o empregador e o empregado.

NÃO DEIXE DE RECEBER CORRETAMENTE A SUA DEMISSÃO!

 

Se você, trabalhador, foi demitido e tem dúvidas, entre em contato com um advogado trabalhista especializado para analisar minuciosamente o seu caso e te orientar como proceder para garantir todos os seus direitos.

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