FOI DEMITIDO?
Entenda os tipos de demissões e fique por dentro dos seus direitos em cada uma delas.
DEMISSÃO é um termo aplicado quando há o desligamento do VÍNCULO EMPREGATÍCIO do trabalhador com o empregador, que pode ser pessoa física ou jurídica.
Na legislação brasileira existem 4 tipos de demissões, todas com suas peculiaridades e regras que estabelecem direitos e deveres para ambas as partes, empregador e trabalhador.
A seguir, vamos explicar cada tipo de demissão e os direitos que cada uma prevê ao trabalhador:
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
1
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador não tem mais interesse nos serviços do funcionário e dispensa-o sem a necessidade de justificativa.
Contudo, como a vontade parte do empregador, este terá que pagar ao funcionário TODAS AS VERBAS RESCISÓRIAS e comunicá-lo com antecedência de 30 dias ou indenizar o aviso prévio.
No aviso prévio trabalhado, o trabalhador terá direito a reduzir sua carga horária diária ou ser dispensado 7 dias antes do término do aviso. Ambas as possibilidades SEM A REDUÇÃO DO SALÁRIO.
2
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete alguma FALTA GRAVE prevista na CLT que justifique a sua demissão pelo empregador.
Na demissão por justa causa o trabalhador PERDE VÁRIOS DIREITOS. Por isso, é importante saber que faltas graves sem provas poderão resultar em INDENIZAÇÕES e até READMISSÃO do funcionário.
3
DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (A PEDIDO DO FUNCIONÁRIO)
A DEMISSÃO VOLUNTÁRIA ocorre quando o próprio funcionário solicita o desligamento ao empregador.
Neste caso, o trabalhador perderá o direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, o saque do saldo do FGTS e o seguro-desemprego. Além disso, ele deverá comunicar, por escrito, à empresa no mínimo 30 dias antes da data de desligamento ou indenizar esses dias ao empregador.
4
DEMISSÃO COM ACORDO ENTRE AS PARTES
(DEMISSÃO CONSENSUAL)
A também chamada “demissão consensual” é uma nova espécie de demissão inserida nas mudanças da Reforma Trabalhista, que buscou formalizar uma prática muito comum de “acordo” entre o empregador e o empregado.
NÃO DEIXE DE RECEBER CORRETAMENTE A SUA DEMISSÃO!
Se você, trabalhador, foi demitido e tem dúvidas, entre em contato com um advogado trabalhista especializado para analisar minuciosamente o seu caso e te orientar como proceder para garantir todos os seus direitos.