ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DOENÇAS GRAVES
Confira quem tem direito à isenção e aos retroativos!
As pessoas com deficiência ou que possuem doenças graves podem pleitear a ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA e o RESSARCIMENTO de todos os valores pagos nos últimos 5 anos, tanto o imposto de renda retido na fonte, quanto os pagos na apuração da declaração de ajuste anual.
A Lei 7.713/88 garante a isenção de imposto de renda, dos proventos de aposentadorias, pensões ou reservas/reformas (militares), percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose-múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.
Para ter direito a este benefício, é essencial obter um LAUDO MÉDICO EMITIDO POR UM ESPECIALISTA da enfermidade. O laudo médico deverá constar a DATA DE INÍCIO DA ENFERMIDADE para pleitear os retroativos, caso contrário será considerada a data de emissão do laudo.
Para fins de exemplificação, mostramos abaixo uma planilha com a simulação de valores de processo de restituição de imposto de renda:
Também têm direito à isenção do imposto de renda os segurados que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente motivados por ACIDENTE DE TRABALHO.
Para auxiliar neste processo você poderá buscar auxílio de um ADVOGADO ESPECIALISTA. Também há muitos casos em que o pedido é negado pela Receita Federal, sendo necessário pleitear seus direitos na Justiça.
Não desista e não abra mão dos seus direitos!