Os requisitos e como comprovar o tempo de atividade especial.
O motorista e o cobrador de ônibus trabalham expostos aos agentes nocivos para a saúde como RUÍDO, VIBRAÇÃO DO CORPO e a PENOSIDADE (estresse ocupacional que desgasta o trabalhador).
Por este motivo, tanto o motorista quanto o cobrador de ônibus possuem direito à APOSENTADORIA ESPECIAL, ou seja, aposentar-se MAIS CEDO e com um VALOR MAIOR do benefício em relação à aposentadoria comum.
A PENOSIDADE foi decisiva na concessão à aposentadoria especial a estes trabalhadores.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região editou uma IAC (Incidente de Assunção de Competência) garantindo o enquadramento de atividade especial mediante PERÍCIA TÉCNICA INDIVIDUALIZADA, possuindo o direito de produzir provas por parte do trabalhador. Os peritos deverão adotar os seguintes critérios:
1) Análise do(s) veículo(s) efetivamente conduzido(s) pelo trabalhador;
2) Análise dos trajetos;
3) Análise das jornadas.
REQUISITOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL DO MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS
Os requisitos para a aposentadoria especial do motorista e cobrador de ônibus são:
→ 25 anos de tempo de contribuição;
→ Idade mínima de 60 anos ou 86 pontos para regra de transição, após a Reforma Previdenciária (12/11/2019).
Lembrando que o motorista ou cobrador que completou 25 anos de contribuição antes da Reforma Previdenciária terá DIREITO ADQUIRIDO para a Aposentadoria Especial sem o requisito da idade mínima de 60 anos.
Já a REGRA DE TRANSIÇÃO para aposentadoria especial para estes trabalhadores consiste em, além de possuir os 25 anos de trabalho, atingir 86 pontos, somando a idade e o tempo de contribuição do trabalhador.
COMO COMPROVAR A ATIVIDADE ESPECIAL
O processo de aposentadoria dos motoristas e cobradores de ônibus exige uma atenção especial, sendo necessário avaliar todo o período de trabalho.
Até 28 de abril de 1995, para conseguir a aposentadoria especial, bastava estes profissionais juntarem a carteira de trabalho ou outro documento. Porém, após esta data, surge uma dificuldade tornando necessário requerer o RECONHECIMENTO DO TEMPO ESPECIAL.
Portanto, o trabalhador deverá apresentar um documento que comprove a exposição de agentes nocivos DE FORMA PERMANENTE, como o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) ou PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Documentos estes em que as empresas estão obrigadas a fornecer. A situação se agrava quando a empresa não registra as atividades de motorista e cobrador de ônibus como insalubres, o que não representa a real situação de trabalho destes profissionais. Nesta situação o trabalhador deverá entrar na justiça.
Fique atento aos seus direitos! Se você trabalhou por 25 anos como motorista ou cobrador de ônibus TEM O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL ou, se em menor período, o direito à conversão do tempo especial em tempo comum até a Reforma Previdenciária (13/11/2019), que excluiu a possibilidade de conversão de tempo especial em comum após esta data. Por ser um tipo complexo de aposentadoria e que pode se arrastar por meses, a sugestão é solicitar auxílio de um advogado previdenciário.
APOSENTEI SEM O RECONHECIMENTO DO TEMPO ESPECIAL
E se você já se aposentou e não teve o reconhecimento do período especial, poderá realizar a REVISÃO DA APOSENTADORIA e AUMENTAR o valor do seu benefício.
O INSS NEGOU O PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL?
Se você cumpriu todos os requisitos e teve o seu pedido de APOSENTADORIA ESPECIAL NEGADO PELO INSS procure orientação de um advogado previdenciário para analisar o caso e verificar as melhores opções de recursos. Este profissional poderá entrar com uma ação judicial para obter a concessão do benefício.
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