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APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA




As pessoas que possuem algum tipo de deficiência, além da discriminação por parte da sociedade, sofrem desvantagens, principalmente em relação às oportunidades de trabalho. Grande parte das pessoas com deficiência têm mais dificuldades do que os demais em conseguir uma vaga de emprego e sendo, consequentemente, prejudicadas quando chega a hora da aposentadoria.


Pensando nisso, a Lei Complementar nº 142/2013 estabeleceu às pessoas com deficiência duas modalidades de aposentadoria especial: aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição, que não foram prejudicadas com a Reforma Previdenciária de 2019.


Desta forma, buscou-se diminuir a desigualdade em relação a aposentadoria entre as pessoas com algum tipo de deficiência e as demais pessoas.


Neste artigo vamos explicar os detalhes da aposentadoria por idade para pessoas com deficiência.


VANTAGENS DA APOSENTADORIA POR DEFICIÊNCIA


A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é uma das mais vantajosas aposentadorias do INSS. Ela garante à pessoa com deficiência, que comprovar os requisitos, APOSENTAR-SE MAIS CEDO e com um VALOR DE BENEFÍCIO MAIOR que as demais modalidades de aposentadoria por conta da diferença no cálculo do benefício.


O cálculo do valor da aposentadoria será de 70% da média dos salários de contribuição e mais 1% a cada 12 contribuições, até o máximo de 30%.


A pessoa com deficiência ainda poderá ESCOLHER pela aposentadoria especial ou comum, a que for mais benéfica para o segurado.


Outra vantagem é que, diferente da aposentadoria por invalidez, a APOSENTADORIA ESPECIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA permite ao segurado continuar a exercer suas atividades profissionais. Isso ocorre porque, apesar da deficiência, a pessoa encontra-se apta para o trabalho.


REQUISITOS PARA APOSENTADORIA POR IDADE


Na aposentadoria por idade para pessoas com deficiência a lei estipula a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens.


Ambos ainda deverão ter cumprido um tempo mínimo de 180 contribuições ao INSS.


E o segurado deverá COMPROVAR A DEFICIÊNCIA através das perícias médica e social do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).


QUEM PODE SER CONSIDERADO PESSOA COM DEFICIÊNCIA


A Lei nº 13.146/2015 (Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência) estabelece que PESSOA COM DEFICIÊNCIA é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


COMO COMPROVAR A DEFICIÊNCIA


O segurado deverá comprovar sua deficiência no momento da solicitação da aposentadoria, onde deverá ocorrer em duas etapas: avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS.


Na avaliação, o INSS leva em consideração não somente a doença em si, mas também as condições sociais do segurado, suas dificuldades e impedimentos de natureza física e mental nas funções profissionais, além de aspectos que prejudicam a vida pessoal e participação na sociedade.


Se você tiver dúvidas na hora de solicitar este benefício ou não tem tempo para preparar toda documentação ou até mesmo não quer o trabalho que demanda um processo no INSS, consulte um ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO, que poderá auxiliá-lo em todas as etapas do processo de aposentadoria especial.


Infelizmente é comum o INSS negar a aposentadoria. Muitas vezes, o próprio perito confunde a avaliação da deficiência com a avaliação de incapacidade. Também há muitos casos em que o médico perito do INSS não é especialista na patologia do segurado, o que pode prejudicar a avaliação.


Então, caso você tenha seu pedido negado, consulte um ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO que poderá recorrer desta decisão na Justiça.


A pessoa com deficiência tem direito à prioridade na tramitação em processos judiciais.


⚖ Não abra mão dos seus direitos e de seus familiares!




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