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REGRAS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL DO DEFICIENTE
Entenda porque este tipo de aposentadoria pode ser mais vantajoso!

A Lei nº 13.146/2015 (Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência) estabelece que PESSOA COM DEFICIÊNCIA é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A Lei Complementar nº 142/2013 garantiu às pessoas com deficiência duas modalidades de aposentadoria especial: aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição, que não tiveram prejuízos com a Reforma Previdenciária de 2019.
É importante ressaltar que a pessoa com deficiência ainda poderá ESCOLHER pela aposentadoria especial ou comum, a que for mais benéfica para o segurado.
Outra grande vantagem é que, diferente da aposentadoria por invalidez, a APOSENTADORIA ESPECIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA permite ao segurado continuar a exercer suas atividades normalmente. Isso ocorre porque, apesar da deficiência, a pessoa encontra-se apta para o trabalho.
Já na APOSENTADORIA POR INVALIDEZ o segurado deverá comprovar a incapacidade para exercer o trabalho de forma PERMANENTE.
A seguir vamos explicar as regras para cada tipo de aposentadoria.
APOSENTADORIA POR IDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Na aposentadoria por idade para pessoas com deficiência a lei estipula uma idade mínima conforme o sexo:
Para mulher: 55 anos;
Para homem: 60 anos.
Para ambos, nesta modalidade de aposentadoria, será exigido um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e o segurado deverá COMPROVAR A DEFICIÊNCIA através das perícias médica e social do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).
O cálculo do valor da aposentadoria será de 70% da média dos salários de contribuição e mais 1% a cada 12 contribuições, até no máximo de 30%.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A aposentadoria por tempo de contribuição manteve-se para as pessoas com deficiência mesmo após a Reforma Previdenciária.
Para o segurado saber os requisitos necessários para aposentadoria por tempo de contribuição, deverá confirmar o GRAU DE DEFICIÊNCIA nas perícias do INSS, para então verificar o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO necessário, que irá variar conforme o grau de deficiência. Veja na tabela abaixo os requisitos:
⇨ DEFICIÊNCIA GRAVE:
Homem: 25 anos
Mulher: 20 anos
⇨ DEFICIÊNCIA MODERADA:
Homem: 29 anos
Mulher: 24 anos
⇨ DEFICIÊNCIA LEVE:
Homem: 33 anos
Mulher: 28 anos
A carência para todos os casos também será de 15 anos de contribuições. E o cálculo do valor do benefício é mais vantajoso do que a modalidade por idade, será a média de 80% dos maiores salários.
RECONHECIMENTO DO GRAU DE DEFICIÊNCIA:
O primeiro passo para solicitar a APOSENTADORIA ESPECIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA é passar por duas perícias no INSS: médica e social, nas quais o segurado será avaliado e se constatado a deficiência, será classificado em grau leve, moderado ou grave.
Na avaliação do INSS leva-se em consideração não somente a doença em si, mas também as condições sociais do segurado, analisando as dificuldades e impedimentos de natureza física e mental nas funções profissionais, além de aspectos que podem prejudicar a vida pessoal e participação na sociedade.
Se você tem dúvidas, consulte um ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO. Este é o profissional indicado para auxiliá-lo em todas as etapas e documentação para dar entrada no processo de aposentadoria especial.
Infelizmente é muito comum o INSS negar a aposentadoria. Muitas vezes, o próprio perito confunde a avaliação da deficiência com a avaliação de incapacidade. Também há muitos casos em que o médico perito do INSS não é especialista na patologia do segurado, o que pode prejudicar sua avaliação.
Caso você teve seu pedido negado e sentiu-se prejudicado, consulte um ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO que poderá recorrer desta decisão na Justiça. Lembrando que a pessoa com deficiência tem direito a prioridade na tramitação em processos judiciais e essa prerrogativa fará com que a ação seja movimentada com mais celeridade.
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